Inspeção Veicular

Prefeitura de São Paulo determina Inspeção para Motoristas de aplicativos UBER, 99 e Cabify

Compartilhamento de dados das corridas realizadas e dos motoristas cadastrados nas operadoras passa a ser realizado por meio de uma plataforma da Secretaria Municipal da Fazenda

ADAMO BAZANI

Motoristas que atuam por meio de aplicativos de transporte individual privado, como Cabify, 99 e Uber terão de agendar vistorias dos veículos para continuarem operando na cidade de São Paulo.

A prefeitura divulgou o calendário nesta terça-feira, 02 de abril de 2019, juntamente com a resolução 21 do Comitê Municipal de Uso do Viário, que determina que o compartilhamento de dados das corridas realizadas e dos motoristas cadastrados nas operadoras passe a ser realizado por meio de uma plataforma da Secretaria Municipal da Fazenda.

Na nota, a gestão Bruno Covas informa que a plataforma é um “ambiente seguro” para os dados e que foi uma reivindicação das empresas de aplicativos.

“O ambiente seguro para compartilhar dados eletrônicos dos condutores era uma das solicitações das operadoras do setor para enviar as informações à Prefeitura. Os dados serão mais uma contribuição ao poder público para regular políticas de mobilidade urbana.”

CALENDÁRIO:

De acordo com regulamentação da atividade dos aplicativos que foi publicada por Bruno Covas em janeiro e que passaram a vigorar neste mês de abril, todos os veículos de aplicativos devem ser vistoriados para verificação das condições de higiene e conservação.

Todas as regras entram em vigor a partir de 08 de abril de 2019.

Somente com a vistoria é possível obter o CSVAPP -Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo, sem o qual, o motorista não vai poder atuar na cidade.

A vistoria deve ser agendada de acordo com o final da placa do veículo:

NÚMERO FINAL DA PLACA  PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA VISTORIA 

1 – 31/05/2019

2 – 30/06/2019

3 –  31/07/2019

4 – 31/08/2019

5 – 30/09/2019

6 – 31/10/2019

7 e 8  – 30/11/2019

9 e 0  – 31/12/201

Como mostrou o Diário do Transporte na ocasião, o decreto 58.595, de 04 de janeiro de 2019, estipulou uma série de regras para os aplicativos que, na prática, trazem mais exigências diretamente dos motoristas do que das empresas de tecnologia.

Entre as normas estão:

– os carros devem ser licenciados na cidade de São Paulo

“comprovar a emissão e manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município de São Paulo;”

– a idade máxima do carro deve ser de oito anos

operar veículo motorizado com, no máximo, 8 (oito) anos de fabricação;

– o motorista deve recolher taxas e impostos e ser inscrito no INSS :

comprovar a inscrição na qualidade de contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea “h” do inciso V do artigo 11 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

– o motorista não pode ter antecedentes criminais:

apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

– o motorista deve ter seguro para cobertura de acidentes com os passageiros e DPVAT:

“comprovar a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);”

– o motorista deve fazer um curso específico, que pode ser à distância, mas que aplicará uma avaliação:

comprovar a aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo a ser definido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT … § 4º O Curso Especial de Treinamento e Orientação previsto no inciso V do “caput” deste artigo poderá ser ministrado na modalidade à distância.

– carros e motoristas devem ter cadastros. Condutax será aceito:

Ficam criados o Cadastro Municipal de Condutores – CONDUAPP e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo – CSVAPP, como condição para a exploração de atividades de transporte individual remunerada de passageiros de utilidade pública no Município de São Paulo. § 1º Os motoristas e veículos cadastrados nas OTTCs devem possuir, respectivamente, o CONDUAPP e o CSVAPP. § 2º Fica dispensado da obtenção do CONDUAPP o condutor que já possuir o Cadastro Municipal de Condutores de Taxi – CONDUTAX válido.

– só serão aceitas empresas com cadastro na cidade:

São as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs

– os motoristas não podem ter outra atividade remunerada de transportes:

“comprometer-se a prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros de utilidade pública única e exclusivamente por meio de OTTCs.”

– os motoristas devem deixar visíveis para o passageiro o nome e o número de inscrição. Os carros devem adesivos com o nome da empresa de aplicativo.

“utilizar dístico identificador das OTTCs;

Todos os condutores deverão ter afixada sua identificação com foto e número do CONDUAPP no interior do veículo em local visível ao passageiro. Parágrafo único. Alternativamente, a OTTC poderá disponibilizar as informações constantes do “caput” deste artigo no aplicativo.”

Acesse a resolução na íntegra por este link:

https://diariodotransporte.com.br/2019/01/05/regras-mais-rigidas-para-aplicativos-de-transporte-privado-em-sao-paulo-passam-a-valer-em-90-dias/

Na nota desta terça-feira, 02, a prefeitura explica como obter o Conduapp – Cadastro Municipal de Condutores e CSVAPP – Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo:

Obtenção do Conduapp

Para obter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), o motorista deverá possuir carteira de habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada; apresentar comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, além de ser aprovado no curso de treinamento de condutores.

As operadoras poderão autorizar o motorista a exercer suas atividades a partir da inscrição no curso. Depois disso, ele terá 30 dias para concluir o treinamento. O curso poderá ser ministrado pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), por instituições credenciadas pelo DTP ou pelas próprias operadoras, desde que o conteúdo esteja convalidado nos termos das resoluções do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).

Os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o Conduapp.

Obtenção do CSVAPP

Para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), o motorista terá que apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do seguro obrigatório (DPVAT). O condutor precisa fazer inspeção em seu veículo, que poderá ser realizada na própria empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo ou por instituições credenciadas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP). A operadora deverá apresentar uma declaração de que os carros estão aptos a prestar o serviço e atendem a todos os requisitos de segurança veicular, além de higiene e limpeza. Também é obrigação das empresas manter um arquivo com o relatório de inspeção.

Fonte: Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes