
Renovação de Alvará – 2024
- Tempo médio de execução: 35min
*Os preços de Aplicativo são cobrados conforme a tabela de preços da Prefeitura de São Paulo (DTP/SMT).
Em cumprimento à legislação municipal vigente, a inspeção veicular é uma medida obrigatória para o exercício do transporte individual ou coletivo em veículo autorizado a operar no sistema de transporte urbano de passageiros e individual, na modalidade táxi, atendendo aos Decretos e Portarias da Prefeitura do Munícipio de São Paulo. O Departamento de Transportes Públicos – DTP é o órgão municipal que gerencia os serviços de transporte realizado por táxis. Importante salientar que, conduzir veículo de transporte de passageiros sem portar a devida autorização é infração grave, com multa, pontuação na carteira e até passível de retenção do veículo.
Para os veículos APROVADOS na inspeção veicular, será emitido comprovante de execução de inspeção, para fins de regularizar o ALVARÁ em conjunto com o DTP
Para veículos REPROVADOS na inspeção veicular, será emitido um RNC – Relatório de Não Conformidade, com as avarias apresentadas no veículo. Assim, o veículo deverá retornar para re-inspeção. Para o retorno, deve-se verificar as datas de validade dos documentos apresentados durante o período de re-inspeção, que poderá ser realizada, sem custo adicional, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da emissão do RNC.
– Documentos necessários para vistoria: Documento do veículo (CRLV), Habilitação, Alvará, Condutáx, Certificado do Ipem, Taxa do DTP paga.
Condições para inspeção: Para qualquer vistoria os veículos devem vir abastecidos com no mínimo 90% (noventa por cento) de combustível e os demais fluídos em ordem de marcha.