
Gás Natural Veicular (GNV)
- Tempo médio de execução: 35min
O sistema de Gás Natural Veicular como combustível é autorizado conforme a legislação brasileira. Assim, para fins de segurança, após a instalação do sistema de GNV, em oficina homologada pelo INMETRO, deve-se realizar uma inspeção inicial, visando a modificação do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Após este procedimento a inspeção passa a ser realizada, periodicamente, a cada 1(um) ano, ou ainda, quando solicitada pelo órgão de trânsito.
Para veículos APROVADOS na inspeção veicular, será emitido o CSV – Certificado de Segurança Veicular e o RI – Relatório de Inspeção, respectivamente, documentos do Denatran/Inmetro, declarando que o veículo está em conformidade, ou seja, dentro dos parâmetros das normas vigentes. Além disso, receberá o Selo de GNV, o qual é obrigatório para fins de abastecimento e fiscalização.
Para veículos REPROVADOS na inspeção veicular, será emitido um RNC – Relatório de Não Conformidade, com as avarias apresentadas no veículo. Assim, o veículo deverá retornar para re-inspeção. Para o retorno, deve-se verificar as datas de validade dos documentos apresentados durante o período de re-inspeção, que poderá ser realizada, sem custo adicional, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da emissão do RNC.
– Documentos necessários para vistoria de GNV periódico: Documento do Veículo (CRLV), habilitação do condutor e selo GNV antigo (quando possuir).
– Documentos necessários para vistoria de GNV Inicial: Documento do Veículo (CRLV), habilitação do condutor, documentos fiscais de compra e instalação do Kit GNV, atestado de qualidade da convertedora (dentro do prazo de validade), certificado do cilindro, autorização prévia Detran.
– Documentos necessários para vistoria retirada de GNV: Documento do Veículo, habilitação do condutor, autorização prévia do Detran, Nota Fiscal referente ao serviço de retirada do cilindro e sistema GNV, e atestado de qualidade da convertedora (dentro do prazo de validade).
– Condições para inspeção: Para qualquer vistoria os veículos devem vir abastecidos com no mínimo 90% (noventa por cento) de combustível e os demais fluídos em ordem de marcha.