
Veículos Blindados
- Tempo médio de execução: 35min
Os veículos com modificações do tipo “blindagem”, devem passar por inspeção de segurança veicular em Instituição Técnica Licenciada (ITL). Após a inspeção, deve dirigir-se ao órgão de trânsito competente.
Para os veículos APROVADOS na inspeção veicular será emitido o CSV – Certificado de Segurança Veicular e o RI – Relatório de Inspeção, respectivamente, documentos do Denatran/Inmetro, declarando que o veículo está em conformidade, ou seja, dentro dos parâmetros das normas vigentes.
Para veículos REPROVADOS na inspeção veicular, será emitido um RNC – Relatório de Não Conformidade, com as avarias apresentadas no veículo. Assim, o veículo deverá retornar para re-inspeção. Para o retorno, deve-se verificar as datas de validade dos documentos apresentados durante o período de re-inspeção, que poderá ser realizada, sem custo adicional, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da emissão do RNC.
– Documentos necessários para vistoria: Documentos do Veículo (CRLV), habilitação do condutor, autorização prévia Detran, Notas fiscais dos serviços prestados pela blindadora, certificado de registro da blindadora (CR), Relatório técnico do Exército (Retéx).
– Condições para inspeção: Para qualquer vistoria os veículos devem vir abastecidos com no mínimo 90% (noventa por cento) de combustível e os demais fluídos em ordem de marcha.